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Notícias do mercado imobiliário

Da Tradição à Matrícula


Breve Histórico do nosso Sistema Registral 

Em 1864 buscando aprimorar o sistema de posses, foi promulgada a Lei 1.237 a qual dizia que os bens de raiz passariam a ter um registro chamado Transcrição. Era um tipo de transcrição muito precária já que levava em consideração apenas os dados pessoais dos proprietários e não o bem propriamente dito, além de não considerar as transmissões causa mortis e por testamentos.

Em 1939, através do Decreto nº 4.857/39, a transcrição recebeu nova roupagem e através dela seriam praticados atos de Inscrição e Transcrição sendo a transcrição o registro para ocorrências permanentes como a compra e venda, permuta, doação dação em pagamento, enfiteuse e a inscrição seria o registro de uma situação temporária, como a penhora, a hipoteca e a indisponibilidade de bens. Ocorre que aqui a prioridade ainda era o proprietário.

Com o advento do Código Civil de 1916, tentou-se fortalecer o sistema de registro público ao transformar a transcrição como forma de aquisição da propriedade imobiliária. Apesar de ser um sistema inovador trazendo como princípio que a propriedade só se adquire pelo registro, excluiu-se do sistema registral todos os atos anteriores o que ainda deixou o sistema inseguro.

Esse regime de transcrição permaneceu até o ano de 1973 com a promulgação da Lei nº 6.015 de 31.12.73 que com base no direito alemão introduziu no Brasil o sistema de fólio real, ou seja, a transferência de domínio somente se opera com o registro do título aquisitivo, enquanto não houver o registro não haverá transferência de propriedade. A partir de então passou-se a dar importância ao bem e não mais ao proprietário.

Assim, nos dias atuais, cada imóvel deve ter apenas um registro o qual deve corresponder exatamente à sua realidade fática e física, caso assim não seja, estará o imóvel em desconformidade com a matrícula ensejando o procedimento de Regularização Imobiliária, podendo essa regularização ser processada no âmbito exclusivamente extrajudicial.

Texto escrito por Ideli de Agostinho Ricco.

08/12/2022