Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nosso site. Conheça nossa Política de Privacidade
Aceitar

Notícias do mercado imobiliário

Adjudicação Compulsória


Adjudicação compulsória é o meio através do qual se busca uma escritura pública seja de forma processual ou extraprocessual.

Esse procedimento tem por base um contrato preliminar de compromisso de compra e venda inadimplido pelo promitente vendedor. 

Para tanto, se faz necessário observar alguns requisitos e o mais importante deles é que o seu compromisso não contenha cláusula de retratabilidade, caso contrário não será possível a adjudicação.

Não há necessidade de registrar o compromisso no cartório de registro de imóveis, bastando o termo de quitação ou comprovantes das parcelas devidamente pagas. 

É preciso verificar ainda se o promitente vendedor é o titular do domínio do imóvel, bem como se há necessidade de alguma regularização, o que pode impedir a adjudicação.  

A adjudicação, seja processual seja extraprocessual, não transmite a propriedade apenas substituiu a escritura pública. O domínio somente será transmitido com o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis. 

Importante ressaltar que com a promulgação da Lei 14.382/22 de 27.6.22, agora é possível também a adjudicação compulsória inversa, ou seja, promitente vendedor observando que o promissário comprador não providencia a lavratura da escritura poderá requerê-la em juízo ou extrajudicialmente. 

Texto escrito por Ideli de Agostinho Ricco.

28/10/2022